A publicação da Medida Provisória nº 1.317/2025, marcou um avanço decisivo na estrutura de governança da proteção de dados no Brasil. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ser oficialmente reconhecida como Agência Nacional de Proteção de Dados, mantendo a mesma sigla, mas assumindo novas prerrogativas e uma estrutura mais robusta.
Essa transformação consolida a proteção de dados pessoais como política de Estado, garantindo autonomia técnica, administrativa e financeira, além de ampliar o alcance e a capacidade fiscalizatória da Agência, o que é fundamental para o amadurecimento da governança digital brasileira.
O percurso institucional da ANPD indica uma alteração na perspectiva do Estado em relação à relevância da proteção de dados pessoais. Esse processo ocorre durante um período de mudanças sociais, políticas e tecnológicas associadas ao uso de novas tecnologias, incluindo aquelas relacionadas à inteligência artificial, cuja regulação será atribuição importante da ANPD.
Autonomia técnica, decisória, administrativa e financeira
Criada em 2018 como órgão vinculado à Casa Civil, a ANPD iniciou as atividades com quadro reduzido e limitação orçamentária. Com a nova medida provisória, a instituição passa a contar com carreira própria de regulação, estrutura administrativa permanente e instrumentos efetivos de fiscalização, como prerrogativas de interdição, apreensão de bens e requisição de apoio policial.
O Brasil ganha uma autoridade capaz de exercer poder regulatório e sancionador, alinhada aos modelos internacionais de proteção de dados. A mudança vem acompanhada pela criação de 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 44 cargos em comissão. Essa medida fortalece a estrutura da agência, tornando-a mais robusta e preparada para cumprir suas funções regulatórias e fiscalizatórias.
ANPD tem papel ampliado com o ECA Digital
A nova fase da ANPD coincide com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei 15.211/2025), sancionado pelo Governo Federal, que estabelece regras inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. O ECA Digital atribui à Agência a responsabilidade de atuar como autoridade administrativa autônoma na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, uma competência que reforça a centralidade da ANPD nas políticas de segurança e privacidade.
Confira as medidas que foram editadas:
- Decreto Nº 12.622: designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
- Medida Provisória Nº 1.317: transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Reguladora. A MP também prevê a criação da carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.
- Medida Provisória Nº 1.319: estabelece o prazo de seis meses para a entrada em vigor da legislação.
A proteção de dados de menores já era prioridade e 60% das fiscalizações envolviam crianças e adolescentes. Com a nova estrutura, a Agência poderá atuar de forma mais técnica e eficaz, garantindo melhor aplicação da LGPD e do novo Estatuto.
O que muda para as empresas?
A transformação da ANPD em agência reguladora altera significativamente o cenário para empresas públicas e privadas que tratam dados pessoais. Empresas que ainda tratam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como exigência formal, precisarão adotar uma abordagem mais madura de gestão de riscos e proteção de dados, considerando que o risco de sanção agora é mais concreto e previsível. Empresas que negligenciarem a conformidade estarão expostas a riscos financeiros, jurídicos e reputacionais cada vez mais elevados.
Ao mesmo tempo, a ampliação da independência e do corpo técnico da ANPD traz mais segurança jurídica e consistência regulatória, permitindo que o mercado opere sob parâmetros claros e estáveis.
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